Ementa AC-442-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS EFEITOS DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO. DECLARAÇÃO DO PERÍODO DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO. DECLARAÇÃO DE QUE SÃO DEVIDOS OS VALORES COBRADOS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA REFERENTES A ESSE PERÍODO.
Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 442-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário