Ementa AC-450-2023

Ementa AC-450-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

DENÚNCIA RELATIVA À CRIAÇÃO DE RUBRICA EXTRA-FRETE, DENOMINADA INCORRECT SEAL CHARGE (ISC), NA EXPORTAÇÃO E NA IMPORTAÇÃO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ, QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DE ISC. COBRANÇA A TÍTULO DE ISC DEVE SE LIMITAR AO VALOR DA CARGA.

Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 450-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

 

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