AC-492-2023
ACÓRDÃO Nº 492/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008491/2023-25
2. Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda. – ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em relação ao teor do Acórdão nº 98 2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1886583) interposto pela empresa Navegação Porto Feliz Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito:
5.1.1. deferir o pedido de revisão dos valores e demais ajustes constantes da tabela aprovada pelo Acórdão nº 98-2023-ANTAQ, passando a vigorar a Tabela 3 – Tabela corrigida – mencionada no item 15 da Nota Técnica nº 97/2023/GRN/SRG (SEI nº 1950335);
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC para conhecimento da deliberação em questão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I
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