AC-472-2023
ACÓRDÃO Nº 472/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000236/2023-34
2. Interessado: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 604-2022-ANTAQ, que manteve o entendimento de que as embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da decisão consubstanciada no Acórdão nº 604-2022-ANTAQ (SEI nº 1771674), que manteve o entendimento de que as embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo, ressalvada a edição de ato legal ou infralegal superveniente que venha a alterar ou delimitar o alcance do artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.432/1997;
5.3. indeferir a petição SEI nº 1835395 apresentada pelo SYNDARMA/ABEAM pelas razões apresentadas na Nota Técnica nº 53/2023/GRN/SRG; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I
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