AC-521-2023
ACÓRDÃO Nº 521/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.007214/2023-03
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da autorização para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados no Porto de Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Fospar S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda dos bens pertencentes à União localizados no Porto de Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Fospar S.A., constantes do Termo de Vistoria nº 003/2023 (SEI nº 1915366), emitido pela Comissão Especial Permanente de Incorporação e Desincorporação – CEPID;
5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da ANTAQ, conforme regramento estabelecido no art. 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a arrendatária Fospar S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I
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