Ementa AC-525-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO HIERÁRQUICO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA APLICADA. CONVALIDAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO INFRACIONAL ATRIBUÍDA DE FORMA EQUIVOCADA NO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL E PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA DA EMPRESA AUTUADA. RETOMADA DO FLUXO PROCESSUAL.
Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 525-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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