Ementa AC-528-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
ADEQUAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PLEITO DE ADIANTAMENTO DE VALORES DE ARRENDAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DAS PARTES CONTRATANTES PARA, COM BASE NA AUTONOMIA E CONSENSO, ESTIPULAREM DIFERENTES MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO DA AVENÇA ANUAL, OBSERVANDO-SE OS LIMITES LEGAIS E O VALOR ANUAL ESTABELECIDO, SEM A NECESSIDADE DE NOVO ADITAMENTO CONTRATUAL OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DESTA AGÊNCIA. NECESSIDADE DE ESTRITA ADERÊNCIA AOS TERMOS CONTRATUAIS E NORMAS APLICÁVEIS, SALVAGUARDANDO A LEGALIDADE, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DO CONTRATO.
Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 528-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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