Deliberação 78-2023

Deliberação 78-2023

DELIBERAÇÃO Nº 78, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005868/2023-94 e o teor do Acórdão nº 460-2023, proferido na Reunião Ordinária de nº 550, realizada entre 4 e 6 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/01/2020 a 28/02/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 23,36% (vinte e três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho/RO.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 16.10.2023, seção I

ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,47

4

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,27

5

2.1.3

De granéis sólidos.

1,27

6

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

7

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,47

8

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,28

9

2.2.3

De granéis sólidos.

1,27

10

2.2.4

De granéis líquidos.

1,27

11

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

4,13

12

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,47

13

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para o berço 403, 404

14

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

15

16

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

8,71

17

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

8,71

18

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

19

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

8,71

20

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

8,71

21

2

Para o berço 401, 402 e 405

22

2.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

23

24

2.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,73

25

2.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,73

26

2.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

27

2.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,73

28

2.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,73

29

3

Para o berço 101, 102 e 103

30

3.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

31

32

3.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,59

33

3.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,59

34

3.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

35

3.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,59

36

3.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,59

37

4

Para o berço 301A, 301B e 301C

38

4.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

39

40

4.1.1

Para operações de longo curso no berço.

5,95

41

4.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

5,95

42

4.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

43

4.2.1

Para operações de longo curso no berço.

5,95

44

4.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

5,95

45

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

1,27

46

47

1.1

Derivados do Petróleo – CAP.

8,07

48

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

23,14

49

50

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

46,05

51

4

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

1,79

52

53

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

12,84

54

56

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

57

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

58

59

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

60

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

61

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

62

63

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

64

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

65

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

66

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

29,54

67

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

35

68

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

69

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

14,75

70

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

17,5

71

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

72

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

73

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

74

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

75

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

76

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

77

1.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

78

1.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

29,54

79

1.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

35

80

2

Áreas descobertas:

81

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

82

83

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

84

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

85

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

86

87

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

88

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

89

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

90

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

29,54

91

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

35

92

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

93

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

14,75

94

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

17,5

95

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

96

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

97

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

98

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

99

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

100

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

101

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

102

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

29,54

103

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

35

104

3

Veículos, por veículo e por dia.

105

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

28,29

106

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

56,57

107

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

108

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,58

109

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,36

110

6

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

1

Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração:

111

1.1

Com capacidade até 5 toneladas.

122,95

112

1.2

Com capacidade superior a 5 toneladas.

171,46

113

2

Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos, por tonelada movimentada.

4,54

114

115

3

Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:

116

3.1

Com capacidade até 3 toneladas.

185,51

117

3.2

Com capacidade superior a 3 toneladas.

185,51

118

4

Pela utilização de autoguindaste, por hora ou fração.

171,46

119

5

Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.

278,28

120

7

Pela utilização de caminhão basculante, por hora ou fração.

340,1

121

10

Pela utilização de trator, por hora ou fração.

278,28

122

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

1,27

123

124

2

Pela entrega de energia elétrica:

125

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

1,27

126

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

1,27

127

3

Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga.

128

4

Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.

28,29

129

5

Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.

28,29

130

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

2,25

131

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

132

11.1

Estocagem (alocação/estacionamento) de caminhões/veículos fora de uso operacional

2,25

133

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

2,25

134

135

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

2,25

136

137

8

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

4,64

138

139

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

140

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

141

3.1.1

Sítio padrão

142

3.1.1.1

Granel Sólido

17,23

143

3.1.1.2

Granel Líquido

5,37

144

3.1.1.3

Carga Geral

13,89

146

3.1.3

Sítio padrão negativo

147

3.1.3.1

Granel Sólido

4,26

148

3.1.3.2

Granel Líquido

2,52

149

3.1.3.3

Carga Geral

6,82

150

3.2

Retroáreas (sem acesso à berço)

151

3.2.1

Sítio padrão

152

3.2.1.1

Granel Sólido

2,84

153

3.2.1.2

Granel Líquido

5,37

154

3.2.1.3

Carga Geral

17,04

156

3.2.3

Sítio padrão negativo

157

3.2.3.1

Granel Sólido

1,89

158

3.2.3.2

Granel Líquido

2,52

159

3.2.3.3

Carga Geral

4,64

160

9

Tabela IX

Complementares

1

Fornecimento de fotocópias, por unidade

0,94

161

2

Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto, por tonelada

9,42

162

3

Embarque ou desembarque de equipamentos e máquinas pesadas, por unidade

377,21

163

4

Outros serviços não especificados (art. 8º, §4º e §5º da Resolução nº 61-ANTAQ, 2021)

Convencional

ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

Tabela

Franquias ou Isenções Adicionais

Regras de Aplicação

Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo.

4. Valor mínimo R$ 22,52

2. Navios de guerra, quando não em operação comercial.

Tabela II – Instalações de Acostagem

2. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela as embarcações auxiliares, quando atracadas as embarcações em operação no cais.

9. Valor mínimo R$ 145,93.

Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas em até 50%.

8. Valor mínimo R$ 18,76.

Tabela IV – Movimentação de Cargas

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

7. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 50%;

8. As tarifas desta tabela serão majoradas em até 100% quando aplicadas nos serviços prestados em feriados ou horários noturnos;

11. Valor mínimo R$ 20,84.

Tabela V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 50%;

14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas em até 50%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de até 100%;

Tabela VI – Utilização de Equipamentos

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

5. Na paralisação dos equipamentos requisitados, por motivo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante, a título de custo de disponibilidade, 0% das tarifas que constam desta tabela.

6. Estabelecer desconto durante o prazo de 12 (doze) meses no uso dos equipamentos abaixo relacionados, ficando o combustível por conta do solicitante durante o tempo em que estiver com o equipamento;

I – Empilhadeira na seguinte proporção:

a) – Utilização entre 1 a 4 horas, desconto de 30% (trinta por cento) – R$ 105,27;

b) – Utilização entre 4 a 24 horas, desconto de 40% (quarenta por cento) – R$ 90,23;

c) – Utilização acima de 24 horas, desconto de 50% (cinquenta por cento) – R$ 75,19;

II – Caminhão Basculante, desconto de 60% (sessenta por cento) – R$ 110,28.

Tabela VII – Diversos Padronizados

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

 

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