AC-02-2007
ACÓRDÃO Nº 02 -2007-ANTAQ
PROCESSO: 50000.007760/1993
Partes: TOCANTINS MINERAÇÃO S/A.
Ementa:
Trata o presente acordão do exame da petição protocolada pelos patronos da empresa TOCANTINS MINERAÇÃO S/A., inscrita sob o CNPJ nº 33.193.939/0001-79, com sede na Av.Santana, nº 429, Município de Santana-AP, expondo motivos e requerendo ao final a reconsideração da Resolução nº 742-ANTAQ, publicada no DOU de 02/03/2007, que declarou extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pelo Contrato de Adesão/MT nº 008/1993, de 25 de novembro de 1993 à ICOMI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS S/A., com atual denominação social TOCANTINS MINERAÇÃO S/A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 185ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de abril de 2007 , acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo indeferimento do pedido de reconsideração da empresa TOCANTINS MINERAÇÃO S/A., por se tratar de ato jurídico perfeito e acabado, praticado pela Diretoria por meio da Resolução nº 742-ANTAQ, não havendo, assim, que se tratar de nulidade do instrumento procuratório, uma vez que foram outorgados poderes especiais para a renúncia do direito de outorga. Determinando também que sejam expedidas comunicações à Delegacia da Capitania dos Portos de Santana, ao Ministério Público Federal em Macapá e à Delegacia da Polícia Federal, dando-lhes ciência da Resolução nº 742-ANTAQ, que decretou a extinção da autorização da TOCANTINS MINERAÇÃO S/A. ( ex-ICOMI ) para operar o Terminal Portuário de Uso Privativo de Santana-AP.
Participaram da reunião o Diretor-Geral,Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Decio Mauro Rodrigues da Cunha, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa e o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior.
Brasília, de 18 de abril de 2007.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral relator
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
Publicado no DOU de 20/04/2007, Seção I