AC-01-2014
ACÓRDÃO N° 1 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.002204/2012-61.
Parte: GREGA SHIPPING NAVEGAÇÃO LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Grega Shipping Navegação Ltda., CNPJ nº 08.933.793/0001-03, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, por infringir o estatuído no inciso III do art. 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 354ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Grega Shipping Navegação Ltda., uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, manter a decisão de aplicação de advertência à recorrente, por infringir o estatuído no inciso III do art. 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 13/01/2014, seção I