AC-02-2009

AC-02-2009

ACÓRDÃO Nº 002 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000782/2008-36
Parte: SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS., CNPJ nº 11.448.933/0001-62, com sede no km 10, Rodovia PE-60, Engenho Massangana, Ipojuca – PE, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008, que decidiu Apurar em Processo Administrativo Contencioso a rescisão do contrato de arrendamento firmado entre a empresa Terminal Químico de Aratu S/A. – TEQUIMAR e essa autoridade portuária: SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Notificar a referida autoridade portuária das falhas constatadas no rito processual do processo de anulação do contrato de arrendamento supracitado, devido a inobservância do princípio do duplo grau de jurisdição, devendo essa autoridade portuária, se houver conveniência administrativa, justificar e proceder a retomada do processo obedecendo o mais amplo direito de defesa e do contraditório.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 233ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de fevereiro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, para no mérito negar-lhe provimento, posto que as razões do recorrido não são passíveis de ocasionar a revisão ou mesmo a modificação da decisão emanada pela Diretoria Colegiada desta Agência, a qual deverá ser mantida em todos os seus termos, permanecendo os efeitos da Resolução nº 1.251-ANTAQ, de 2008.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretária-Geral Substituta, Maria Dinalva F. Coelho Reis.

Brasília-DF, de 18 de fevereiro de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor

Publicado no DOU de 25/02/2009, Seção I, páginas 79 e 80