AC-01-2007

AC-01-2007

ACÓRDÃO Nº 01 – 2007-ANTAQ
PROCESSO Nº 50300.001370/2005-71
Partes: UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.; LIBRA TERMINAL RIO S/A.; COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO-CDRJ.

Ementa:
Trata o presente acordão de representação formulada pela empresa UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. , inscrita sob o CNPJ nº 50.280.387/0001-55, com sede na Rua da União nº 765, Sala 122, Jardim Sonia Maria, Mauá-SP, e filial estabelecida na Rua General Gurjão s/nº, Cajú, Rio de Janeiro-RJ, face as dificuldades operacionais que lhe estariam sendo impostas pela empresa LIBRA TERMINAL RIO S/A. com anuência da Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ. Solicita que lhe seja assegurada atracação no Berço de Prolongamento, de acordo com a ordem cronológica de chegada de embarcações ao Porto do Rio Janeiro.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 184ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de abril de 2007 , acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, tendo em vista que: É competência da ANTAQ, na forma do art. 20, inciso II, alínea b, da Lei nº 10.233, de 2001, arbitrar conflitos de interesse; como disposto no art. 4º, inciso X, do Regulamento da Agência, estabelecer as condições para o compartilhamento de infra-estrutura e instalações portuárias, e, finalmente, na forma do art. 4º, inciso XXXVII, do Regimento Interno, acompanhar a execução dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias. Em razão dessa competência explícita, voto no sentido de: a) Indeferir o pleito da empresa UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., de atracação no Berço de Prolongamento, de acordo com a ordem cronológica de chegada de embarcações, visto que a prioridade de atracação é da LIBRA TERMINAL RIO S/A. b) Determinar a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ que apresente, dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela empresa UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e LIBRA TERMINAL RIO S/A. do acordado pelas interessadas com vistas à solução do litígio, ficando claras as regras de acesso ao cais do berço de atracação, para conhecimento da ANTAQ. c) Determinar que considerando a proximidade do encerramento do prazo do arrendamento da área à UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ estude alternativa de locais para garantir solução definitiva para escoamento do granel líqüido e que dê início ao processo de arrendamento. d) Que a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ assuma suas obrigações como Autoridade Portuária que é na cobrança de tarifas portuárias.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Decio Mauro Rodrigues da Cunha, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa e o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior.

Brasília, de 11 de abril de 2007.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor-Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
Publicado no DOU de 16/04/2007, Seção I