AC-06-2009

AC-06-2009

ACÓRDÃO Nº 006 -2009-ANTAQ
PROCESSOS: 50303.001027/2008-49, 50301.000709/2008-54 e 50300.000480/2006-04.
Parte: TZT ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA-EPP.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração, prorrogação de prazo, requerido pela empresa TZT-Engenharia e Planejamento LTDA-EPP, CNPJ nº 02.390.575/0001-93, com sede na rua 1.922, nº 86, centro, Balneário Bamboriu-SC, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 228ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2008, DECIDIU aplicar a essa empresa as penalidades de CASSAÇÃO da autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 306-ANTAQ, de 10/01/2007 e pela Resolução nº 699-ANTAQ, de 10/01/2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 12/01/2007 e de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 238ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de abril de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões do recorrido não são passíveis de ocasionar a revisão ou mesmo a modificação da decisão emanada pela Diretoria Colegiada desta Agência, a qual deverá ser mantida em todos os seus termos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 8 de abril de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 14/04/2009, Seção I