AC-10-2008

AC-10-2008

ACÓRDÃO Nº 010 -2008-ANTAQ
PROCESSOS: 50300.000072/2003 e 50302.001637/2007-71
Parte: SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 00.370.509/0001-26, com sede na rua Antônio Guenaga, nº 86, Sala 51, Ponta da Praia, Santos-SP, contra a Decisão da Diretoria que em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, aplicou a
penalidade de CASSAÇÃO da autorização outorgada pelo Termo de Autorização nº 76-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2003, publicado no DOU de 08/12/2003.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 220ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de setembro de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da autorização outorgada pelo Termo de Autorização nº 76-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2003, publicado no DOU de 08/12/2003, na forma do inciso IV, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando a Resolução nº 987-ANTAQ, em seu art. 66, inciso IV, e, especificamente, conforme disposto no art. 19, inciso II, alíneas a, c, f e g c/c o art. 20, inciso IV, ambos da Resolução nº 843-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 1º de setembro de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 09/09/2008, Seção I