AC-10-2009
ACÓRDÃO Nº 010 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000446/2008-83
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa Companhia Docas do Espírito Santo, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, com sede na av. Getúlio Vargas, nº 556, Centro, Vitória-ES, que a DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, em sua 230ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 20 de janeiro de 2009, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2°, §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso LV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir o art. 1º, incisos I e II e art. 3º e seus parágrafos, da Resolução nº 525-ANTAQ, de 2005.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 244ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua intempestividade, e ainda, mesmo diante dessa intempestividade, da análise do mérito da reconsideração, tal peça não mereceria provimento, pois não trouxe fatos novos capazes de alterar o que fora deliberado em face da CODESA, permanecendo os efeitos da aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso LV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir o art. 1º, incisos I e II e art. 3º e seus parágrafos, da Resolução nº 525-ANTAQ, de 2005.
Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 10 de junho de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 19/06/2009, Seção I