AC-24-2009
ACÓRDÃO Nº 024 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50300.002117/2007-04
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA, CNPJ nº 4.208.123/0001-02, com sede na Av.Getúlio Vargas, s/n, Centro, Imbituba – SC, contra deliberação da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008, DECIDIU pela não aprovação da Minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento constante nos autos do Processo nº 50300.002117/2007-04, e pela impossibilidade de dispensa da cobrança de juros e multas pleiteada pela CRB – Cimento Branco Operações Portuárias à CDI – Companhia Docas de Imbituba.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhes provimento, pois não trouxe fatos novos capazes de alterar o que fora deliberado em face da empresa COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA, permanecendo a decisão recorrida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor-Relator, Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 26 de novembro de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 08/12/2009, Seção I