AC-06-2008
ACÓRDÃO Nº 006 -2008-ANTAQ
PROCESSOS: 50301.001624/2007-11 e 50301.000947/2007-89
Parte: SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A- SANAVE
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A- SANAVE., CNPJ nº 04.872.156/0001-13, com sede na av. Pedro Alvares Cabral, nº 1.323, Umarizal, Belém – PA, contra a Decisão da Diretoria que em sua 206ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2008, aplicou a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ter embarcado carga prescrita em embarcação estrangeira, sem prévia liberação pela ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 211ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de abril de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, por insubsistência e improcedência dos argumentos apresentados, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, e nos termos do art. 14, da Resolução nº 493-ANTAQ, de 13 de setembro de 2005, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do disposto no inciso XVI, do art. 26, da Resolução nº 493-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 24 de abril de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 02/05/2015, Seção I