AC-06-2010

AC-06-2010

ACÓRDÃO Nº 006 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000043/2008-44 e 50300.000547/2009-45
Parte: CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA E ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ Nº 81.072.399/0002-07, contra a Decisão emanada na Resolução nº 1.199-ANTAQ, de 6/11/2008, emitida em face à 226ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 6 de novembro de 2008.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado na DOU de 02/03/2010, Seção I