AC-07-2010

AC-07-2010

ACÓRDÃO Nº 007 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001268/2009-07.
Parte: LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de outorga de autorização da empresa LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda., CNPJ nº 08.310.839/0001-38, para construir e explorar terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, a ser denominado Porto Sudeste.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 260ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de fevereiro de 2010, e da Ata da 261ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de fevereiro de 2010, o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, votou pelo deferimento do pleito apresentado pela LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda., autorizando a construção e exploração do Terminal Portuário de Uso Privativo misto, a ser denominado “Porto Sudeste”, para movimentação de minério de ferro, localizado na ilha da Madeira, Itaguaí-RJ, ressalvando, em reconhecimento da necessária manutenção do atendimento técnico do do pleito deliberado, que a Autorizada, deverá comunicar quaisquer alterações que venham a ocorrer no teor das documentações acostadas ao pedido instruído nesses autos, em especial: a pertinente à habilitação jurídica e regularidade fiscal da empresa, quanto à comprovação do recolhimento das cobranças de foro ou taxas de ocupação, face ao acatamento por esta ANTAQ, da atual justificativa de suspensão dessas cobranças, como registrado às fls. 671 (Portaria nº 34/2009-SPU); e o contrato de cessão onerosa pelo uso de espaços físicos em águas públicas, nos termos do § 3º do art. 36, do Decreto nº 6.620/2008.

Já o Diretor Tiago Pereira Lima, após pedido de vistas do processo, votou, em separado, aderindo o voto do Diretor-Relator, acrescendo a este, o fato da Procuradoria Federal junto a ANTAQ, houve por bem salientar ser possível a aprovação do pedido formulado pela interessada LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda., desde que atendidas as condicionantes estabelecidas no PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 40/2010-FGAS, de 3/2/2010, indicando, ainda, a necessidade, em especial, de atendimento por parte da interessada das ressalvas indicadas pela PRG nos itens 13, 18 e 19 do parecer citado, cujo acompanhamento das ressalvas deverá ser feito pela Superintendência de Portos.

O Diretor-Relator, Fernando Fialho, acompanhou o voto vista do Diretor Tiago Lima.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer a decisão constante do voto proferido pelo Diretor-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, acrescido das deliberações constantes no voto do Diretor Tiago Lima.

Participaram da 260ª Reunião Ordinária o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado na DOU de 04/03/2010, Seção I