AC-01-2011
ACÓRDÃO Nº 001 -2011-ANTAQ
PROCESSOS: 50303.000865/2008-03 e 50303.000563/2007-46
Parte: BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ nº 82.109.265/0001-97, incorporada pela empresa SEARA ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 02.914.460/0107-09, com sede à rua Blumenau, nº 658, Bairro São João, Itajaí, Santa Catarina, contra a deliberação da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 276ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2010, decidiu pela aplicação penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 13, da Resolução nº 517-ANTAQ, por infringir o art. 12, incisos I, IV e V, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005, considerando que as infrações cometidas são de baixa gravidade e de natureza administrativa, assim como, a conduta da interessada, que ao reconhecer a impropriedade praticada adotou as medidas adequadas para sanar as irregularidades.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 286ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de janeiro de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, para no mérito negar-lhe provimento, posto que as razões da recorrida não são passíveis de ocasionar a revisão ou mesmo a modificação da decisão emanada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, a qual deverá ser mantida em todos os seus termos e e próprios fundamentos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 13 de janeiro de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 01/02/2011, Seção I