AC-02-2010
ACÓRDÃO Nº 002 – 2010-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000682/2009-81 e 50301.001423/2008-96
Parte: NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA., CNPJ nº 92.786.680/0001-39, com sede na rua Saco do Cabral, nº 431, conj. 1, Farrapos, Porto Alegre – RS, contra a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, que em sua 255ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2009, aplicou a essa empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o art. 23, inciso VI, da Resolução nº 843-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de advertência.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2010.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Relator
Publicado na DOU de 19/02/2010, Seção I