AC-05-2011
ACÓRDÃO Nº 05-2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000273/2010-28
Parte: Serviço de Navegação Bacia do Prata S/A
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo requerido pela empresa Serviço de Navegação Bacia do Prata S/A, CNPJ nº 03.380.250./0001-92, com sede na av. 14 de março, nº 1700, centro, Ladário – MS, contra a decisão da Superintendência de Navegação Interior que por meio do Despacho nº 69/2010, de 10/9/2010, decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA pela infração prevista na alínea “a” do art. 18 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 2004, e b) MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), por descumprimento da alínea “b”, do art. 18, da Resolução nº 356-ANTAQ e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), por descumprimento da alínea “f”, do art. 18, da Resolução nº 356-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 290ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de março de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 31 de março de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
Publicada no DOU em 17/05/2011, Seção I