AC-11-2011

AC-11-2011

ACÓRDÃO Nº 11-2011-ANTAQ
PROCESSO: 50303.000115/2010-48, 50300.000735/2009-73, 50303.001469/2008-95 e
50300.001097/2004.
Parte: Superintendência do Porto de Itajaí – SPI e APM Terminals Itajaí S/A

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Superintendência do Porto de Itajaí, SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, e recurso da empresa APM Terminals Itajaí S/A, CNPJ nº 04.700.714/0001-63, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 277ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2010, decidiu aplicar a a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); determinar que a Superintendência do Porto de Itajaí se abstenha de praticar alterações contratuais de áreas arrendadas sem a devida anuência da ANTAQ; e oferecer Termo de Ajuste de Conduta à SPI para dentre outros ajustes, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 30/2001.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 294ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de junho de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração da SPI, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, devido à conduta da empresa em reconhecer a prática do ato em desacordo com as normas de regulação ínsitas nesta agência, bem como estar atuando de boa-fé no cumprimento do TAC oferecido, ficando a multa pecuniária reduzida para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Quanto ao recurso da empresa APM Terminals Itajaí S/A, acordaram os diretores pela conversão do recurso para pedido de reconsideração; pelo seu conhecimento, considerando que a empresa não foi notificada da decisão tempestivamente; pelo não acatamento de efeito suspensivo, visto que esta decisão já enfrenta o mérito da questão, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não trazer fatos novos capazes de reformular a decisão anterior supracitada na ementa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 8 de junho de 2011.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU em 06/07/2011, Seção I