AC-16-2010

AC-16-2010

ACÓRDÃO Nº 16 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001521/2009-14 e 50300.002198/2007-34.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, CNPJ Nº 79.621.439/0001-91, com sede na rua Antônio Pereira, nº 161, Porto, Paranaguá – PR, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 260ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2010, decidiu aplicar a essa empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o inciso LIV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 268ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 10 de junho de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 21/06/2010, seção I