AC-16-2011
ACÓRDÃO Nº 16 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000959/2003
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração requerido pela COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, com sede na av. Getúlio Vargas, s/nº, cidade de Imbituba – SC, contra as glosas apuradas na tomada de contas referente aos exercícios de 1998 a 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 296ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de junho de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, contra as glosas de valores impostas pelas Juntas de Tomada de Contas que procederam as Tomadas de Contas do Porto de Imbituba referentes aos exercícios de 1998 a 2007, com exceção das glosas relativas às despesas que totalizam os valores a seguir discriminados, por exercício financeiro:
Exercício de 1998: R$ 25.871,83;
Exercício de 1999: R$ 10.000,00
Exercício de 2000: R$ 160.358,01
Exercício de 2001: R$ 80.000,00
Exercício de 2002: R$ 2.257,39
No mesmo sentido, desconsiderou-se as despesas relacionadas à remuneração do Fundo Portuário Nacional, no valor total de R$ 95,34 (noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), a seguir discriminadas por exercício financeiro:
Exercício de 1998: R$ 1,94
Exercício de 1999: R$ 46,70
Exercício de 2000: R$ 46,70
Fica reconhecido, como despesa do concessionário, o valor de R$ 81.061,76 (oitenta e um mil, sessenta e um reais e setenta e seis centavos), referente ao saldo existente na conta do Almoxarifado do Porto em 31/12/2001.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 27 de junho de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Relator
Publicada no DOU de 19/08/2011, Seção I