AC-18-2011

AC-18-2011

ACÓRDÃO Nº 018 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000990/2008-35
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede na rua Acre, nº 21, 4º andar, centro, Rio de Janeiro – RJ, contra a decisão da Diretoria Colegiada que em sua 289ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011, aplicou a essa Empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infringir o inciso XXI, do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, tipificada no inciso XXXIII, do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infringir o inciso XXVI, do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, tipificada no inciso LV, do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ.
A Diretoria Colegiada também fez uma série de determinações à CDRJ no âmbito desta decisão.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 300ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de setembro de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, ficando mantida a Resolução nº 1.991-ANTAQ, de 30/3/2011 e a penalidade de multa pecuniária de R$ 105.000,00.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira. Brasília-DF, 1º de setembro de 2011.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor – Relator

Publicada no DOU de 15/09/2011, seção I, páginas 80 e 81