AC-18-2010

AC-18-2010

ACÓRDÃO Nº 018 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50304.001531/2008-39 e 50300.001554/2007-01.
Partes: TOP LOG TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA e COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame dos Pedidos de Reconsideração requeridos pelas empresas TOP LOG TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., CNPJ nº 08.492.211/0001-09, com sede na rua Aderbal Piragibe nº 11, centro, Cabedelo-PB, e COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, com sede na rua Presidente João Pessoa, s/n, Centro, Cabedelo – PB, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2009, declarou nulo, por falta de realização de Audiência Pública, o Edital de Licitação – Concorrência nº 001/2007, vencido pela empresa TOP em questão, lançado pela Companhia Docas da Paraíba, cujo objeto é o arrendamento de área de terreno, denominada DI-9 com 2.000,00 m² e também área do Pátio de Volumes Pesados com 4.475,00 m², num total de 6.475,00 m², situados na área interna do Porto Organizado de Cabedelo-PB, bem como aplicou a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso XXV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir o inciso LI, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 268ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a decisão de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, declarando a validade do certame que resultou na celebração do Contrato de Arrendamento nº 12/2007, revogando-se a Resolução nº 1.334-ANTAQ, de 02 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial de 08 de junho de 2009; determinando também, que sejam verificadas as condições necessárias para que os valores praticados sejam repactuados com o objetivo de assegurar a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro, promovendo, inclusive eventuais alterações nos respectivos valores cobrados por metro quadrado, o que deverá ser submetido pela COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, em 180 dias, à aprovação da ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 10 de junho de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 22/09/2010, Seção I