AC-21-2010
ACÓRDÃO Nº 021 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000402/2006-00
Parte: MPL – Projetos, Planejamento e Gerenciamento Ltda.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa MPL – Projetos, Planejamento e Gerenciamento Ltda., contra a decisão da Diretoria Colegiada, que em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2010, indeferiu os pedidos apresentados pela MPL – Projetos, Planejamento e Gerenciamento Ltda., por meio da correspondência datada de 19/10/2009 (fls. 3636 a 3638), vez que, o Contrato extinguiu-se sem ter havido a entrega satisfatória dos produtos constantes do Termo de Referência, o que impôs o reconhecimento da inexecução do contrato, seja parcial ou total, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ensejando a aplicação de sanção à contratada.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 275ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de agosto de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2010.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 22/09/2010, Seção I