AC-22-2010

AC-22-2010

ACÓRDÃO Nº 022 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50304.000265/2008-27 E 50304.000265/2008-27.
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do segundo Pedido de Reconsideração requerido pela empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, com sede na rua Presidente João Pessoa, s/n – Centro, Cabedelo – PB, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso LV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir o art. 3º, da Resolução nº 525-ANTAQ, de 2005.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 267ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, visto que Companhia Docas da Paraíba já fez uso desse instrumento, conforme demonstra o Acórdão nº 15/2009-ANTAQ, não havendo previsão legal para novo pedido de reconsideração, uma vez que não há vícios nos procedimentos adotados nos autos e nem introdução de novos fatos que sejam capazes de reformular a decisão, de forma que permanecem válidos os efeitos da Resolução nº 1.459-ANTAQ, de 19/8/2010 e do Acórdão nº 15/2009-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 21 de maio de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU de 22/09/2010, seção I