AC-29-2010

AC-29-2010

ACÓRDÃO Nº 29 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000357/2010-51 e 50301.000762/2009-36.
Parte: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 02.750.718/0001-20, com sede na rua Verbo Divino, nº 1547, 5º andar, Conj 501-Parte, chácara Santo Antônio, São Paulo – SP, contra decisão da Diretoria Colegiada, em sua 276ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2010, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a boa-fé e a cooperação com a apuração do processo, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 2º, § 1º da Resolução nº 193-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 496-ANTAQ, de 2005.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 285ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 22 de dezembro de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, ficando mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 22 de dezembro de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU de 14/01/2011, Seção I