AC-03-2014
ACÓRDÃO N° 3 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001328/2013-60.
Parte: TERMINAL DE GRANÉIS DE SANTA CATARINA – TGSC.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Embargos de Declaração interpostos pelo Terminal de Granéis de Santa Catarina – TGSC, em face de decisão exarada pela Diretoria da ANTAQ, por ocasião de sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013, visando ao aperfeiçoamento do texto contido no respectivo Relatório/Voto, de forma a deixar claro que a embargante efetuou originariamente em 2008, o protocolo de seu pedido de autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado – TUP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 354ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pelo Terminal de Granéis de Santa Catarina – TGSC, posto que regulares e tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento, de modo a ratificar os termos do Acórdão nº 71/2013-ANTAQ, declarando sem efeito a ressalva constante no voto condutor, no que tange ao fato do pleito da empresa interessada não estar passível de enquadramento na regra de excepcionalidade prevista na novel legislação, particularmente no que se refere a parte da área que integra o TUP estar localizada dentro da poligonal do porto organizado de São Francisco do Sul.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicabo no DOU de 13/01/2014, seção I