AC-05-2012

AC-05-2012

ACÓRDÃO Nº 005 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000332/2010-68
Parte: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Liquigás Distribuidora S.A., CNPJ nº 60.886.413/0001-47, com sede na av. Paulista, nº 1842, 3º (parte) ao 6º andar, Edifício Cetenco Plaza, Torre Norte, Bela Vista, São Paulo-SP, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011, decidiu pelas medidas contidas na Resolução nº 2.175-ANTAQ, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 313ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de abril de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo os efeitos da Resolução nº 2.175-ANTAQ, de 28/7/11.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em Exercício e Relator, Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 12 de abril de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor

Publicado no DOU de 26/04/2012, Seção I