AC-06-2012

AC-06-2012

ACÓRDÃO Nº 006-2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001367/2009-81
Parte: DEICMAR S/A.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Deicmar S/A., CNPJ nº 58.188.756/0001-96, com sede na rua Visconde do Rio Branco, nº 2, 8º andar, centro, Santos-SP, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 310ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de fevereiro de 2012, decidiu pela regularidade e continuidade do procedimento licitatório a ser promovido pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, de forma a proceder o arrendamento do Terminal de Granéis Líquidos e Produtos Químicos de Barnabé, localizado na ilha de Barnabé, na margem esquerda do Porto de Santos, conforme registrou a Resolução nº 2.402-ANTAQ, de 16/2/2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 315ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de maio de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo os efeitos da Resolução nº 2.402-ANTAQ, de 16/2/12.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em Exercício e Relator, Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 12 de abril de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor

Publicado no DOU de 14/06/2012, Seção I