AC-08-2012
ACÓRDÃO Nº 008 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50301.002507/2011-42
Parte: LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 301ª e 302ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 15/9/2011 e 29/9/2011, decidiu reconhecer a possibilidade do afretamento da embarcação ‘‘Maestra Pacifico’’, apresentada pela empresa Vessel-Log Companhia Brasileira de Navegação e Logística S.A, nos termos da Resolução nº 2.255-ANTAQ, de 29/9/2011.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 316ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de junho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, ficando mantidos os efeitos da Resolução nº 2.255-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício e Relator, Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador Federal, Prudêncio Alves da Silva, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 14 de junho de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor
Publicado no DOU de 09/07/2012, Seção I