AC-09-2012

AC-09-2012

ACÓRDÃO Nº 009 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50304.001256/2009-34.
Parte: SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, CNPJ nº 11.448.933/0001-62, com sede na rodovia PE-60 Km 10, Engenho Massangana, Ipojuca – PE, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2011, decidiu, dentre outros assuntos, indeferir o pleito da Autoridade Portuária de suspender os trabalhos do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 025/2010-SPO, de 30 de agosto de 2010; instaurar processo administrativo contencioso em face do SUAPE; aplicar ao SUPE a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 316ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de junho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador Federal, Prudêncio Alves da Silva, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 14 de junho de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator

Publicado no DOU de 09/07/2012, Seção I