AC-10-2012

AC-10-2012

ACÓRDÃO Nº 010 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000682/2010-24.
Parte: PEIÚ – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE S.A
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa PEIÚ – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE S.A., CNPJ nº 27.316.538/0001-66, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28/7/2011, dentre outras deliberações, determinou à CODESA que instrumentalizasse e encaminhasse à ANTAQ, a proposta de solução definitiva para a adequada exploração do terminal de granéis sólidos do Berço 905 e sua respectiva retro-área, pondo fim à ociosidade da referida área, de modo a atender a demanda das cargas previstas no PDZ (plano de desenvolvimento e zoneamento), e demonstrando o pronto atendimento ao interesse público, seja por aplicação de certame licitatório – com lastro nas leis 8.630/1993 e 8.666/1993 – , seja por incorporação da área em caráter de contiguidade – nos termos do art. 27, § 1º do Decreto nº 6.620/2008 – fazendo-o com a máxima celeridade. Tudo nos termos do processo em referência e do Ofício nº 265/DG, de 28/7/2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 316ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de junho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador Federal, Prudêncio Alves da Silva, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 14 de junho de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator

Publicado no DOU de 09/07/2012, Seção I