AC-15-2012
ACÓRDÃO Nº 015 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000541/2011-92.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo requerido pela SPI, contra decisão da Superintendência de Portos – SPO desta Agência, por meio do Despacho nº 06/2011-SPO, que aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 40.000,00, em desfavor da SPI, por infringência ao disposto no inciso XXXV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, tipificada no inciso XXXIII, do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 319ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de agosto de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, ficando mantidos os efeitos do Despacho nº 06/2011-SPO, de 4/10/2011, e ainda, considerando o disposto na decisão recorrida, relativamente a determinação para a SPI de adotar as ações cabíveis para exigir da arrendatária TECONVI S.A. o ônus do reforço do cais de atracação, na forma estabelecida no respectivo contrato de arrendamento, compete a área técnica afeta da ANTAQ, verificar o cumprimento do determinado, bem como do acordado no TAC celebrado entre a SPI e a ANTAQ, com a finalidade de pacificar todas as questões pendentes referentes ao Contrato de Arrendamento nº 030/2001, e, ainda, o do estabelecido na Portaria nº 50/2010 da SPI, que determina a abertura de processo administrativo de análise da necessidade de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do citado contrato de arrendamento.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 5 de setembro de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 14/9/2012, Seção I