AC-16-2013
ACÓRDÃO N° 16 -2013-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000654/2013-50.
Parte: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do recurso administrativo requerido pela empresa Brasbunker Participações S/A, CNPJ Nº 04.931.019/0001-02, contra a decisão da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio – SNM, desta Agência, que não acatou o bloqueio oferecido pela recorrente, nos termos do processo em referência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 338ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de abril de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo formulado pela empresa Brasbunker Participações S/A e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, com a determinação de que se promova nova circularização limitando-se o prazo de mobilização em 180 (cento e oitenta) dias, tornando-se sem efeito o resultado obtido nos procedimentos de circularização de nº 135/2013, 136/2013, 138/2013 e 139/2013, realizados pela Petrobras S/A, com vistas a preservar o espírito da legislação de regência. A Diretoria ainda determinou que a SNM promova a imediata proposta de alteração dos instrumentos normativos correspondentes, fixando critérios objetivos para o horizonte temporal relativo ao “Prazo de Mobilização” para as embarcações objeto de procedimento de circularização.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 25 de abril de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 17/05/2013, Seção I.