AC-19-2013

AC-19-2013

ACÓRDÃO Nº 019 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50305.001419/2012-74.
Parte: A. R. TRANSPORTES LTDA. – EPP.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do recurso administrativo requerido pela empresa A. R.Transportes Ltda., contra a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que multou a parte em R$ 3.000,00 (três mil reais), por meio do Despacho nº 22/2012-SFC, de 12/12/2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 339ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de maio de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, resultando na manutenção da aplicação da penalidade de multa pecuniária, por ter a empresa processada incorrido na infração capitulada no art. 20, inciso XXXIII da Resolução nº 912/2007-ANTAQ, conjugada com o supedâneo de caráter geral do art. 66, inciso II, c/c art. 74, esses da Resolução nº 987/2008-ANTAQ e, considerando a primariedade da processada, na redução de seu montante para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, os Diretores Mário Povia e Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de maio de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 20/05/2013, Seção I.