AC-22-2012

AC-22-2012

ACÓRDÃO Nº 022 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50305.001753/2008-41 e 50300.000043/2007-63.
Parte: UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 83.346.932/0001-18, com sede na r. Furo do Pinheiro s/nº, Loteamento Jardim Paissanduremo, Icoaraci, Belém – PA, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012, que deliberou pela aplicação de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em desfavor dessa empresa, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo descumprimento da Cláusula Terceira do Termo de Ajuste de Conduta nº 20/2009-SPO, dentre outras deliberações expostas na Resolução nº 2.577-ANTAQ, de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 325ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de outubro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, dar-lhe provimento, em razão da emissão da Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20/06/2012, ficando revogado os efeitos da Notificação nº 29/2012-ANTAQ, de 30/7/2012, e do art. 2º, da Resolução nº 2.577-ANTAQ, de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Relator Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 18 de outubro de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator

Publicado no DOU de 28/11/2012, Seção I, páginas 100 e 101