AC-27-2013
ACÓRDÃO Nº 27 -2013-ANTAQ.
Processo: 50304.000927/2009-40.
Parte: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2012, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos da Notificação nº 39/2012-ANTAQ, de 5 de setembro de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 343ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de junho de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, resultando na manutenção da aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ratificando, ainda, a decisão de instauração de Processo Administrativo Contencioso – PAC em face da CODEBA, providência já tomada no âmbito da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 27 de junho de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 05/07/2013, Seção I.