AC-44-2013
ACÓRDÃO Nº 44 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.003418/2011-23.
Parte: ITAITUBA INDÚSTRIA DE CIMENTO DO PARÁ S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Itaituba Indústria de Cimento do Pará S.A., CNPJ nº 04.953.915/0336-50, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no município de Belém, no estado do Pará.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Itaituba Indústria de Cimento do Pará S.A., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir na seleção pública objeto do Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 007/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 17/10/2013, Seção I.