AC-54-2013
ACÓRDÃO Nº 054 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000556/2011-51.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração requerido pela Companhia Docas do Pará – CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 329ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2012, aplicou à recorrente a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em virtude da prática da infração capitulada no inciso XXV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, uma vez que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, e, por conseguinte, reformar a decisão recorrida, mediante redefinição do quantum da penalidade de multa anteriormente aplicada, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 11/11/2013, seção I.