AC-53-2013

AC-53-2013

ACÓRDÃO Nº 053 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001877/2013-34.
Parte: NIDERA SEMENTES LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Nidera Sementes Ltda., CNPJ nº 07.053.693/0001-20, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Nidera Sementes Ltda., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de inabilitação para prosseguir no processo de outorga de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 023/2013. Acordam ainda os Diretores da ANTAQ, por determinar a devolução integral dos valores oferecidos pela recorrente, a título de garantia de proposta, no âmbito do citado Anúncio, com posterior arquivamento dos autos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 11/11/2013, Seção I.