AC-59-2013
ACÓRDÃO Nº 59 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000294/2012-13.
Parte: ADM – ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa ADM – Armazéns Gerais Ltda., CNPJ nº 36.320.794/0001-18, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas a ela pertencente, no município de Santa Maria da Serra, no estado de São Paulo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 351ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa ADM – Armazéns Gerais Ltda.,uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 028/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 7 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 13/11/2013, Seção I.