AC-64-2013
ACÓRDÃO Nº 64 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001530/2013-91.
Parte: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., CNPJ nº 04.954.351/0001-92, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de Pontal do Paraná, no estado do Paraná.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 351ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por convalidar todos os atos praticados pela Superintendência de Portos no âmbito do Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 022/2013 e pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., uma vez que regular e tempestivo para, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no procedimento de que trata o citado Instrumento Convocatório.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 7 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 13/11/2013, Seção I.