AC-67-2013
ACÓRDÃO Nº 67 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001881/2013-01.
Parte: NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa NOV Flexibles Equipamentos e Serviços Ltda., CNPJ nº 13.812.133/0001-04, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 351ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa NOV Flexibles Equipamentos e Serviços Ltda., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 021/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 7 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 18/11/2013, Seção I.