AC-69-2013
ACÓRDÃO Nº 69 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001515/2012-62.
Parte: OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S.A., CNPJ nº 11.198.242/0001-58, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 352ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa OSX Construção Naval S.A., uma vez que regular e tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, declarando-a inabilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 021/2013, determinando o arquivamento dos autos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.
Brasília-DF, 20 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 22/11/2013, Seção I.