AC-85-2013
ACÓRDÃO Nº 085 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.002330/2011-94.
Parte: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 327ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2012, estabeleceu para a recorrente a responsabilidade de substituir, por tanques novos, dois tanques integrantes de área arrendada no porto organizado de Paranaguá.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, eis que regular e tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, revogando as determinações contidas nas Resoluções nº 2.732-ANTAQ, de 30 de novembro de 2012 e nº 2.798-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2013 e determinando que seja a recorrente oficiada, para que se manifeste nos autos, em sede de procedimento arbitral, com concessão de prazo razoável para fazê-lo.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I