AC-07-2014

AC-07-2014

ACÓRDÃO N° 7 -2014-ANTAQ
Processo: 50303.002451/2011-14.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 332ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2013, aplicou à recorrente as penalidades de advertência e multa pecuniária, no valor total de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos I, XXXV, LII e LIV, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 354ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada no âmbito de sua 332ª Reunião Ordinária, levada a efeito por meio da Notificação nº 010/2013-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de janeiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 24/01/2014, seção I